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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 39719 de 19 de Março de 2019

Institui o Comitê Distrital para Prevenção e Erradicação do Trabalho Escravo - CODETRAE, no âmbito do Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica instituído o Comitê Distrital para a Prevenção e Erradicação do Trabalho Escravo - CODETRAE, cuja finalidade é propor mecanismos para a prevenção e a erradicação do trabalho escravo no âmbito do Distrito Federal e Entorno.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 39719 de 19 de Março de 2019