Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 39719 de 19 de Março de 2019
Institui o Comitê Distrital para Prevenção e Erradicação do Trabalho Escravo - CODETRAE, no âmbito do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Comitê Distrital para a Prevenção e Erradicação do Trabalho Escravo - CODETRAE, cuja finalidade é propor mecanismos para a prevenção e a erradicação do trabalho escravo no âmbito do Distrito Federal e Entorno.