Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 39662 de 07 de Fevereiro de 2019
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2019 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A SUTES/SEFP transferirá os recursos financeiros que tenham sido alocados às entidades da administração indireta e fundos, mediante solicitação enviada pelos respectivos ordenadores de despesas por meio de Mensagem no SIGGo.
Parágrafo único
Cabe à SUTES/SEFP monitorar as transferências de recursos financeiros referidos no caput e proceder aos ajustes necessários, assim como orientar as unidades gestoras quanto aos procedimentos a serem seguidos, visando otimizar a administração do caixa do Tesouro do Distrito Federal.