Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 39662 de 07 de Fevereiro de 2019
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2019 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os valores anuais previstos para liquidação e pagamento de despesas do grupo "1 - Pessoal e Encargos Sociais", serão disponibilizados de acordo com o relatório elaborado pelo Órgão Central de Gestão de Pessoas da SEFP.