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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 39662 de 07 de Fevereiro de 2019

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2019 e dá outras providências.

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Art. 8º

Os valores anuais previstos para liquidação e pagamento de despesas do grupo "1 - Pessoal e Encargos Sociais", serão disponibilizados de acordo com o relatório elaborado pelo Órgão Central de Gestão de Pessoas da SEFP.