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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 39662 de 07 de Fevereiro de 2019

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2019 e dá outras providências.

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Art. 6º

A Subsecretaria do Tesouro da Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão - SUTES/SEFP disponibilizará no Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIGGo os limites financeiros para liquidação de "2 - Juros e Encargos da Dívida", "3 - Outras Despesas Correntes" e de "4 - Investimentos", "5 - Inversões Financeiras" e "6 - Amortização da Dívida" de acordo com a arrecadação mensal e o fluxo de despesa de cada unidade orçamentária, detalhados por grupo de natureza de despesa e por fonte de recursos.