Artigo 4º, Parágrafo 2, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 39662 de 07 de Fevereiro de 2019
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2019 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete à Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal deliberar sobre a reprogramação orçamentária estabelecida no Anexo I.
§ 1º
Os titulares das Unidades Orçamentárias poderão solicitar a reprogramação da disponibilidade quadrimestral, desde que o pleito seja devidamente justificado, demonstrando a inviabilidade da execução da despesa se mantida a disponibilidade quadrimestral constante do Anexo I.
§ 2º
Compete à Subsecretaria de Orçamento Público da Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão efetuar os ajustes necessários no Anexo I para atender:
I
as solicitações de antecipação das disponibilidades orçamentárias constantes do Anexo I, quando a solicitação da Unidade Orçamentária for acompanhada de fonte de compensação; e
II
as despesas relacionadas nos incisos I, II, III, V, VI, VII e XII do parágrafo único do art. 2º deste Decreto.
§ 3º
Caberá à Secretaria Adjunta de Orçamento da Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão deliberar sobre pedidos de antecipação de cota orçamentária sem indicação de fonte de compensação.