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Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 39662 de 07 de Fevereiro de 2019

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2019 e dá outras providências.

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Art. 4º

Compete à Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal deliberar sobre a reprogramação orçamentária estabelecida no Anexo I.

§ 1º

Os titulares das Unidades Orçamentárias poderão solicitar a reprogramação da disponibilidade quadrimestral, desde que o pleito seja devidamente justificado, demonstrando a inviabilidade da execução da despesa se mantida a disponibilidade quadrimestral constante do Anexo I.

§ 2º

Compete à Subsecretaria de Orçamento Público da Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão efetuar os ajustes necessários no Anexo I para atender:

I

as solicitações de antecipação das disponibilidades orçamentárias constantes do Anexo I, quando a solicitação da Unidade Orçamentária for acompanhada de fonte de compensação; e

II

as despesas relacionadas nos incisos I, II, III, V, VI, VII e XII do parágrafo único do art. 2º deste Decreto.

§ 3º

Caberá à Secretaria Adjunta de Orçamento da Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão deliberar sobre pedidos de antecipação de cota orçamentária sem indicação de fonte de compensação.