Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 39662 de 07 de Fevereiro de 2019
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2019 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Compete à SUTES/SEFP controlar e acompanhar o fluxo de caixa do Tesouro Distrital e proceder à liberação dos correspondentes recursos financeiros programados.