Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 39662 de 07 de Fevereiro de 2019
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2019 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Compete à SUOP/SEFP realizar gestões junto às unidades para que avaliem a previsão de seus gastos, periodicamente, tendo por objetivo melhorar a gestão orçamentária para que antecipadamente se evidencie a real necessidade de limite orçamentário.