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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 39662 de 07 de Fevereiro de 2019

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2019 e dá outras providências.

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Art. 11

Compete à SUOP/SEFP realizar gestões junto às unidades para que avaliem a previsão de seus gastos, periodicamente, tendo por objetivo melhorar a gestão orçamentária para que antecipadamente se evidencie a real necessidade de limite orçamentário.