Decreto do Distrito Federal nº 39633 de 21 de Janeiro de 2019
Cria a Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 21 de janeiro de 2019
Ficam criados as Unidades Administrativas, o Cargo de Natureza Política, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo I deste Decreto.
As despesas decorrentes das criações de que trata este Decreto serão custeadas com o saldo financeiro do Banco de Saldo de Cargos em Comissão e Funções de Confiança administrado pela Secretaria de Estado da Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, de que trata o art. 51, do Decreto n° 39.610, de 1º de janeiro de 2019.
Face às disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal passa a ser a constante no Anexo II.
Até a criação da unidade orçamentária da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal, as atividades de apoio operacional, administrativo, orçamentário e financeiro serão desempenhadas pela Casa Civil do Distrito Federal.
Compete ao Secretário de Estado da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 3º do Decreto nº 33.564, de 09 de março de 2012, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 20 11 .
131º da República e 59º de Brasília IBANEIS ROCHA _______________