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Decreto do Distrito Federal nº 39633 de 21 de Janeiro de 2019

Cria a Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 21 de janeiro de 2019


Art. 1º

Fica criada a Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal.

Art. 2º

Ficam criados as Unidades Administrativas, o Cargo de Natureza Política, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º

As despesas decorrentes das criações de que trata este Decreto serão custeadas com o saldo financeiro do Banco de Saldo de Cargos em Comissão e Funções de Confiança administrado pela Secretaria de Estado da Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, de que trata o art. 51, do Decreto n° 39.610, de 1º de janeiro de 2019.

Art. 4º

Face às disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal passa a ser a constante no Anexo II.

Art. 5º

Até a criação da unidade orçamentária da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal, as atividades de apoio operacional, administrativo, orçamentário e financeiro serão desempenhadas pela Casa Civil do Distrito Federal.

Art. 6º

Compete ao Secretário de Estado da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 3º do Decreto nº 33.564, de 09 de março de 2012, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 20 11 .

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


131º da República e 59º de Brasília IBANEIS ROCHA _______________

Anexo

Texto

(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado na Edição Extra n° 07, de 21 de janeiro de 2019, página 02. ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGO DE NATUREZA POLÍTICA, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 39.633, de 21 de janeiro de 2019) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL - Secretário de Estado, CNP-03, 01; Secretário Executivo, CNE-01, 01 - GABINETE - Chefe de Gabinete, CNE-02, 01 - ASSESSORIA ESPECIAL - Chefe, CNE-03, 01; Assessor Especial, CNE-07, 02 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Chefe, CNE-04, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01 - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Chefe, CNE-03, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01 - UNIDADE DE CONTROLE INTERNO - Chefe, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01 - SUBSECRETARIA DE AÇÕES COMUNITÁRIAS - Subsecretário, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-06, 01 - DIRETORIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 01 - GERÊNCIA TÉCNICA - Gerente, DFG-14, 01; Assessor, DFA-12, 01 - GERÊNCIA DE EXECUÇÃO - Gerente, DFG-14, 01; Assessor, DFA-12, 01 - DIRETORIA DO PROGRAMA DE ATENDIMENTO ITINERANTE À COMUNIDADE - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 01 - GERÊNCIA TÉCNICA - Gerente, DFG-14, 01; Assessor, DFA-12, 01 - GERÊNCIA DE EXECUÇÃO - Gerente, DFG-14, 01; Assessor, DFA-12, 01 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Subsecretário, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01 - DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 01 - GERÊNCIA DE EXECUÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA - Gerente, DFG-14, 01; Assessor, DFA-12, 01 - GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO - Gerente, DFG-14, 01; Assessor, DFA-12, 01 - GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - Gerente, DFG-14, 01; Assessor, DFA-12, 01 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 01 - GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS - Gerente, DFG-14, 01; Assessor, DFA-12, 01 - GERÊNCIA DE APOIO OPERACIONAL - Gerente, DFG-14, 01; Assessor, DFA-12, 01. ANEXO II ESTRUTURA ADMINISTRATIVA (Art. 4º, do Decreto nº 39.633, de 21 de janeiro de 2019) 1 SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL 2 GABINETE 3 ASSESSORIA ESPECIAL 4 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO 5 ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA 6 UNIDADE DE CONTROLE INTERNO 7 SUBSECRETARIA DE AÇÕES COMUNITÁRIAS 7.1 DIRETORIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS 7.1.1 GERÊNCIA TÉCNICA 7.1.2 GERÊNCIA DE EXECUÇÃO 7.2 DIRETORIA DO PROGRAMA DE ATENDIMENTO ITINERANTE À COMUNIDADE 7.2.1 GERÊNCIA TÉCNICA 7.2.2 GERÊNCIA DE EXECUÇÃO 8 SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 8.1 DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 8.1.1 GERÊNCIA DE EXECUÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA 8.1.2 GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO 8.1.3 GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS 8.2 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 8.2.1 GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS 8.2.2 GERÊNCIA DE APOIO OPERACIONAL

Decreto do Distrito Federal nº 39633 de 21 de Janeiro de 2019