Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 39615 de 04 de Janeiro de 2019
Institui o plano SOS DF e dá outras providências.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o plano SOS DF e dá outras providências.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.