Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 39615 de 04 de Janeiro de 2019
Institui o plano SOS DF e dá outras providências.
Art. 4º
Será editado ato normativo contendo o planejamento, execução e cronograma das ações a serem realizadas.
Institui o plano SOS DF e dá outras providências.
Será editado ato normativo contendo o planejamento, execução e cronograma das ações a serem realizadas.