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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 39615 de 04 de Janeiro de 2019

Institui o plano SOS DF e dá outras providências.

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Art. 4º

Será editado ato normativo contendo o planejamento, execução e cronograma das ações a serem realizadas.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 39615 /2019