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Artigo 3º, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 39615 de 04 de Janeiro de 2019

Institui o plano SOS DF e dá outras providências.

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Art. 3º

Prioritariamente serão realizadas as seguintes ações, entre outras:

I

mutirões da saúde;

II

manutenção dos hospitais;

III

recuperação de escolas;

IV

abertura de delegacias;

V

operação tapa buracos;

VI

conservação de meio-fio;

VII

abertura de vias;

VIII

sinalização;

IX

tenda da cidadania;

X

reforço na manutenção da ordem pública;

XI

limpeza das galerias pluviais;

XII

coleta de lixo;

XIII

poda, manutenção, remoção e arborização;

XIV

manutenção da iluminação pública e troca das lâmpadas.

Art. 3º, VI do Decreto do Distrito Federal 39615 /2019