Artigo 2º, Inciso IX do Decreto do Distrito Federal nº 39615 de 04 de Janeiro de 2019
Institui o plano SOS DF e dá outras providências.
Art. 2º
Fica instituído o Comitê do plano SOS DF composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal:
I
Casa Civil;
II
Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão;
III
Secretaria de Estado da Saúde;
IV
Secretaria de Estado de Educação;
V
Secretaria de Estado da Segurança Pública;
VI
Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura;
VII
Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural;
VIII
Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP;
IX
Serviço de Limpeza Urbana - SLU;
X
Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB;
XI
Companhia Energética de Brasília - CEB;
XII
Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER;
XIII
Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN;
XIV
Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS;
XV
Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - BRASÍLIA AMBIENTAL - IBRAM;
XVI
Polícia Civil do Distrito Federal;
XVII
Polícia Militar do Distrito Federal;
XVIII
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
XIX
Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - TERRACAP;
XX
Administrações Regionais.
§ 1º O Comitê do plano SOS DF é coordenado por um representante indicado pelo Governador do Distrito Federal.
§ 2º Os titulares dos órgãos e entidades relacionados neste artigo devem indicar seus representantes à Casa Civil, no prazo de 5 dias, a contar da data da publicação deste Decreto.
§ 3º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
§ 4º Podem ser convidados a participar das atividades do Comitê:
I
servidores das Administrações Regionais e demais órgãos e entidades, cujos conhecimentos, habilidades e competências sejam necessários ao cumprimento dos objetivo do plano;
II
outros órgãos e entidades distritais ou federais;
III
instituições da sociedade civil.