Artigo 1º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 39615 de 04 de Janeiro de 2019
Institui o plano SOS DF e dá outras providências.
Art. 1º
Fica instituído o plano SOS DF com o objetivo de realizar ações prioritárias em relação aos serviços de:
I
saúde;
II
educação;
III
segurança;
IV
limpeza e drenagem urbanas e rurais;
V
obras e serviços de engenharia.