JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 39615 de 04 de Janeiro de 2019

Institui o plano SOS DF e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituído o plano SOS DF com o objetivo de realizar ações prioritárias em relação aos serviços de:

I

saúde;

II

educação;

III

segurança;

IV

limpeza e drenagem urbanas e rurais;

V

obras e serviços de engenharia.

Art. 1º, II do Decreto do Distrito Federal 39615 /2019