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Artigo 8º, Inciso LXIII do Decreto do Distrito Federal nº 39610 de 01 de Janeiro de 2019

Dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal.

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Art. 8º

São órgãos da Administração direta:

I

Gabinete do Governador;

II

Gabinete do Vice-Governador;

III

Casa Civil do Distrito Federal;

IV

Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal; (Legislação Correlata - Decreto 40030 de 20/08/2019) (Legislação Correlata - Decreto 43826 de 07/10/2022) (Legislação Correlata - Decreto 45433 de 18/01/2024)

V

Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

VI

Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

VII

Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal;

VIII

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;

IX

Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal;

X

Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal;

XI

Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal;

XII

Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal;

XIII

Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal;

XIV

Secretaria de Estado da Segurança Pública do Distrito Federal;

XV

Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito do Distrito Federal;

XVI

Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal;

XVII

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal;

XVIII

Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal;

XIX

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal;

XX

Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal;

XXI

Secretaria de Estado de Juventude do Distrito Federal;

XXII

Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal;

XXIII

Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal;

XXIV

Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;

XXV

Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Distrito Federal;

XXVI

Secretaria Extraordinária de Relações Internacionais do Distrito Federal; (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 40335 de 20/12/2019)

XXVII

Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal;

XXVIII

Administração Regional do Plano Piloto;

XXIX

Administração Regional do Gama;

XXX

Administração Regional de Taguatinga;

XXXI

Administração Regional de Brazlândia;

XXXII

Administração Regional de Sobradinho;

XXXIII

Administração Regional de Planaltina;

XXXIV

Administração Regional do Paranoá;

XXXV

Administração Regional do Núcleo Bandeirante;

XXXVI

Administração Regional de Ceilândia;

XXXVII

Administração Regional do Guará;

XXXVIII

Administração Regional do Cruzeiro;

XXXIX

Administração Regional de Samambaia;

XL

Administração Regional de Santa Maria;

XLI

Administração Regional de São Sebastião;

XLII

Administração Regional do Recanto das Emas;

XLIII

Administração Regional do Lago Sul;

XLIV

Administração Regional do Riacho Fundo I;

XLV

Administração Regional do Riacho Fundo II;

XLVI

Administração Regional do Lago Norte;

XLVII

Administração Regional de Águas Claras;

XLVIII

Administração Regional da Candangolândia;

XLIX

Administração Regional do Sudoeste/Octogonal;

L

Administração Regional do Varjão;

LI

Administração Regional do Park Way;

LII

Administração Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento;

LIII

Administração Regional de Sobradinho II;

LIV

Administração Regional do Jardim Botânico;

LV

Administração Regional do Itapoã;

LVI

Administração Regional do Setor de Indústria e Abastecimento;

LVII

Administração Regional de Vicente Pires; LIVIII - Administração Regional da Fercal.

LIX

Região Administrativa de Arniqueira; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40335 de 20/12/2019)

LX

Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40335 de 20/12/2019)

LXI

Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40335 de 20/12/2019)

LXII

Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40335 de 20/12/2019)

LXIII

Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 43523 de 04/07/2022)

§ 1º

São órgãos especializados da Administração direta:

I

Procuradoria-Geral do Distrito Federal;

II

Controladoria-Geral do Distrito Federal;

III

Polícia Militar do Distrito Federal;

IV

Polícia Civil do Distrito Federal;

V

Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

VI

Casa Militar do Distrito Federal; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40334 de 20/12/2019)

§ 2º

São órgãos relativamente autônomos da Administração direta:

I

Jardim Botânico de Brasília;

II

Arquivo Público do Distrito Federal.