Artigo 56 do Decreto do Distrito Federal nº 39610 de 01 de Janeiro de 2019
Dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 56
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015.