Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 51 do Decreto do Distrito Federal nº 39610 de 01 de Janeiro de 2019

Dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 51

O saldo decorrente das transformações de cargos em comissão e de funções de confiança dos órgãos da Administração direta e indireta do Distrito Federal, a partir de 1º de janeiro de 2019, passa a integrar o Banco de Saldo de Cargos em Comissão e Funções de Confiança, sob a administração da Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.