Artigo 50 do Decreto do Distrito Federal nº 39610 de 01 de Janeiro de 2019
Dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 50
Os responsáveis pelos órgãos podem editar normas internas necessárias ao funcionamento dos respectivos órgãos dentro de sua área de competência, com a finalidade de corrigir eventual lacuna enquanto não forem publicados os novos regimentos internos.