Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 39610 de 01 de Janeiro de 2019
Dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal passa a integrar a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.
Parágrafo único
O quadro de pessoal, os acervos patrimonial, documental, processual e do almoxarifado, bem como os recursos orçamentários e financeiros da Secretaria de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal ficam transferidos para a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.