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Artigo 46 do Decreto do Distrito Federal nº 39610 de 01 de Janeiro de 2019

Dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal.

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Art. 46

Por motivo de interesse público relevante, o Governador pode avocar ou redistribuir a outro órgão ou entidade qualquer matéria incluída nas áreas de competência das secretarias referidas por este Decreto.