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Artigo 39, Parágrafo 1, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 39610 de 01 de Janeiro de 2019

Dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal.

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Art. 39

A Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:

I

elaborar e implementar políticas públicas de cultura, garantindo as condições para o exercício efetivo e progressivo dos direitos culturais dos habitantes do Distrito Federal;

II

implementar programas e ações visando o desenvolvimento cultural do Distrito Federal, em articulação com os demais setores da administração pública e com a comunidade;

III

incentivar a criação artística em todas as suas formas de expressão, garantindo o acesso da população à produção e fruição de bens culturais por meio da oferta de um sistema público e diversificado de programas, projetos e serviços;

IV

contribuir para a afirmação da identidade cultural dos habitantes do Distrito Federal.

§ 1º

Vinculam-se à Secretaria de Estado de que trata este artigo:

I

Conselho de Cultura do Distrito Federal;

II

Conselho Administrativo do Fundo de Apoio à Cultura.

§ 2º

Cabe à Secretaria de Estado de Cultura a gestão do Fundo de Apoio à Cultura.