Artigo 39, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 39610 de 01 de Janeiro de 2019
Dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 39
A Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:
I
elaborar e implementar políticas públicas de cultura, garantindo as condições para o exercício efetivo e progressivo dos direitos culturais dos habitantes do Distrito Federal;
II
implementar programas e ações visando o desenvolvimento cultural do Distrito Federal, em articulação com os demais setores da administração pública e com a comunidade;
III
incentivar a criação artística em todas as suas formas de expressão, garantindo o acesso da população à produção e fruição de bens culturais por meio da oferta de um sistema público e diversificado de programas, projetos e serviços;
IV
contribuir para a afirmação da identidade cultural dos habitantes do Distrito Federal.
§ 1º
Vinculam-se à Secretaria de Estado de que trata este artigo:
I
Conselho de Cultura do Distrito Federal;
II
Conselho Administrativo do Fundo de Apoio à Cultura.
§ 2º
Cabe à Secretaria de Estado de Cultura a gestão do Fundo de Apoio à Cultura.