Artigo 38, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 39610 de 01 de Janeiro de 2019
Dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 38
A Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal tem atuação e competência nas áreas seguintes:
I
turismo;
II
eventos e espetáculos;
III
hotelaria e gastronomia;
IV
capacitação de profissionais na área de turismo;
V
políticas públicas do artesanato no âmbito do Distrito Federal.
§ 1º
São vinculados à Secretaria de que trata este artigo:
I
Conselho Distrital do Artesanato;
II
Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal - CONTUR/DF;
§ 2º
Cabe à Secretaria de Estado do Turismo a gestão do Fundo de Fomento à Indústria do Turismo no Distrito Federal - FITUR.