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Artigo 38, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 39610 de 01 de Janeiro de 2019

Dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal.

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Art. 38

A Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal tem atuação e competência nas áreas seguintes:

I

turismo;

II

eventos e espetáculos;

III

hotelaria e gastronomia;

IV

capacitação de profissionais na área de turismo;

V

políticas públicas do artesanato no âmbito do Distrito Federal.

§ 1º

São vinculados à Secretaria de que trata este artigo:

I

Conselho Distrital do Artesanato;

II

Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal - CONTUR/DF;

§ 2º

Cabe à Secretaria de Estado do Turismo a gestão do Fundo de Fomento à Indústria do Turismo no Distrito Federal - FITUR.