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Artigo 37, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 39610 de 01 de Janeiro de 2019

Dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal.

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Art. 37

A Secretaria de Estado do Esporte e Lazer do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:

I

atividades esportivas;

II

espaços esportivos;

III

exercícios físicos comunitários;

IV

formação e amparo do atleta;

V

integração e relações institucionais com as entidades de esportes.

§ 1º

O Conselho de Educação Física, Desporto e Lazer vincula-se à Secretaria de Estado de que trata este artigo.

§ 2º

Cabe à Secretaria de Estado que trata este artigo a gestão do Fundo de Apoio ao Esporte.