Artigo 37, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 39610 de 01 de Janeiro de 2019
Dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 37
A Secretaria de Estado do Esporte e Lazer do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:
I
atividades esportivas;
II
espaços esportivos;
III
exercícios físicos comunitários;
IV
formação e amparo do atleta;
V
integração e relações institucionais com as entidades de esportes.
§ 1º
O Conselho de Educação Física, Desporto e Lazer vincula-se à Secretaria de Estado de que trata este artigo.
§ 2º
Cabe à Secretaria de Estado que trata este artigo a gestão do Fundo de Apoio ao Esporte.