Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 36, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 39610 de 01 de Janeiro de 2019

Dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 36

A Secretaria de Estado de Juventude do Distrito Federal tem competência e atuação nas seguintes áreas:

I

articulação, no âmbito distrital, dos programas e projetos destinados à proteção, defesa e promoção do adolescente e da juventude;

II

elaboração de políticas públicas para adolescentes e jovens;

III

inserção do jovem no mercado de trabalho.