Artigo 35, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 39610 de 01 de Janeiro de 2019
Dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 35
A Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal tem competência e atuação nas seguintes áreas:
I
políticas para as mulheres;
II
proteção e promoção dos direitos das mulheres;
III
promoção de cursos de estímulo ao empreendedorismo;
IV
promoção da inclusão social.
Parágrafo único
O Conselho da Mulher vincula-se à Secretaria de Estado de que trata este artigo.