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Artigo 35, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 39610 de 01 de Janeiro de 2019

Dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal.

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Art. 35

A Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal tem competência e atuação nas seguintes áreas:

I

políticas para as mulheres;

II

proteção e promoção dos direitos das mulheres;

III

promoção de cursos de estímulo ao empreendedorismo;

IV

promoção da inclusão social.

Parágrafo único

O Conselho da Mulher vincula-se à Secretaria de Estado de que trata este artigo.