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Artigo 34, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 39610 de 01 de Janeiro de 2019

Dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal.

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Art. 34

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal tem atuação e competência nas áreas seguintes:

I

assistência e ação sociais;

II

transferência de renda;

III

inclusão social;

IV

programas de solidariedade;

V

segurança alimentar e nutricional;

VI

gestão dos restaurantes comunitários, abrigos e demais espaços públicos que lhe são afetos.

VII

formação e capacitação dos seus servidores. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 45766 de 07/05/2024)

§ 1º

Vinculam-se à Secretaria de Estado de que trata este artigo:

I

Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;

II

Conselho de Segurança Alimentar do Distrito Federal.

§ 2º

Cabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal.