Artigo 34, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 39610 de 01 de Janeiro de 2019
Dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 34
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal tem atuação e competência nas áreas seguintes:
I
assistência e ação sociais;
II
transferência de renda;
III
inclusão social;
IV
programas de solidariedade;
V
segurança alimentar e nutricional;
VI
gestão dos restaurantes comunitários, abrigos e demais espaços públicos que lhe são afetos.
VII
formação e capacitação dos seus servidores. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 45766 de 07/05/2024)
§ 1º
Vinculam-se à Secretaria de Estado de que trata este artigo:
I
Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;
II
Conselho de Segurança Alimentar do Distrito Federal.
§ 2º
Cabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal.