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Artigo 31-a, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 39610 de 01 de Janeiro de 2019

Dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal.

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Art. 31-a

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, tem atuação e competência para: (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 43523 de 04/07/2022)

I

supervisionar e coordenar os estabelecimentos penais do Distrito Federal; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 43523 de 04/07/2022)

II

aplicação de políticas criminais e penitenciárias; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 43523 de 04/07/2022)

III

segurança dos estabelecimentos penais. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 43523 de 04/07/2022)