Artigo 31-a, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 39610 de 01 de Janeiro de 2019
Dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 31-a
A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, tem atuação e competência para: (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 43523 de 04/07/2022)
I
supervisionar e coordenar os estabelecimentos penais do Distrito Federal; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 43523 de 04/07/2022)
II
aplicação de políticas criminais e penitenciárias; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 43523 de 04/07/2022)
III
segurança dos estabelecimentos penais. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 43523 de 04/07/2022)