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Artigo 30, Parágrafo 1, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 39610 de 01 de Janeiro de 2019

Dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal.

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Art. 30

A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:

I

promoção do desenvolvimento científico e tecnológico do Distrito Federal;

II

fomento a projetos de pesquisa, de desenvolvimento e de inovação tecnológica;

III

promoção de iniciativas de base tecnológica que contribuam para o desenvolvimento econômico do Distrito Federal;

IV

promoção e articulação do sistema distrital de educação profissional técnica.

§ 1º

Vinculam-se à Secretaria de Estado de que trata este artigo:

I

Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAP;

II

Conselho de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal;

§ 2º

Cabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão do Fundo de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal.