Artigo 30, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 39610 de 01 de Janeiro de 2019
Dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 30
A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:
I
promoção do desenvolvimento científico e tecnológico do Distrito Federal;
II
fomento a projetos de pesquisa, de desenvolvimento e de inovação tecnológica;
III
promoção de iniciativas de base tecnológica que contribuam para o desenvolvimento econômico do Distrito Federal;
IV
promoção e articulação do sistema distrital de educação profissional técnica.
§ 1º
Vinculam-se à Secretaria de Estado de que trata este artigo:
I
Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAP;
II
Conselho de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal;
§ 2º
Cabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão do Fundo de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal.