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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 39610 de 01 de Janeiro de 2019

Dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal.

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Art. 3º

A Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal passa a integrar a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, alterada sua denominação para Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.

Parágrafo único

O quadro de pessoal, os acervos patrimonial, documental, processual e do almoxarifado, bem como os recursos orçamentários e financeiros da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal ficam transferidos para a Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.