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Artigo 27, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 39610 de 01 de Janeiro de 2019

Dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal.

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Art. 27

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:

I

desenvolvimento econômico;

II

indústria, comércio e serviços;

III

áreas, polos e parques de desenvolvimento econômico;

IV

políticas de fomento;

V

políticas de incentivos ao desenvolvimento econômico.

§ 1º

Vincula-se à Secretaria de Estado de que trata este artigo a Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP.

§ 2º

Cabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão do Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal - FUNDEFE.