Artigo 27, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 39610 de 01 de Janeiro de 2019
Dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 27
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:
I
desenvolvimento econômico;
II
indústria, comércio e serviços;
III
áreas, polos e parques de desenvolvimento econômico;
IV
políticas de fomento;
V
políticas de incentivos ao desenvolvimento econômico.
§ 1º
Vincula-se à Secretaria de Estado de que trata este artigo a Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP.
§ 2º
Cabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão do Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal - FUNDEFE.