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Artigo 26, Parágrafo 1, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 39610 de 01 de Janeiro de 2019

Dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal.

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Art. 26

A Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:

I

sistemas de transporte de passageiros;

II

sistema viário;

III

planejamento e gestão de trânsito;

IV

estacionamentos públicos;

V

carga e descarga em áreas urbanas;

VI

calçadas e ciclovias;

VII

regulação e normatização dos serviços e das infraestruturas de transportes;

VIII

fiscalização dos serviços e das infraestruturas de transporte.

§ 1º

Vinculam-se à Secretaria de Estado de que trata este artigo:

I

Conselho de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - CTPC-DF;

II

Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília - TCB;

III

Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS;

IV

Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 46173 de 22/08/2024)

V

Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ-DF.

§ 2º

Cabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão do Fundo de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.