Artigo 26, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 39610 de 01 de Janeiro de 2019
Dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 26
A Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:
I
sistemas de transporte de passageiros;
II
sistema viário;
III
planejamento e gestão de trânsito;
IV
estacionamentos públicos;
V
carga e descarga em áreas urbanas;
VI
calçadas e ciclovias;
VII
regulação e normatização dos serviços e das infraestruturas de transportes;
VIII
fiscalização dos serviços e das infraestruturas de transporte.
§ 1º
Vinculam-se à Secretaria de Estado de que trata este artigo:
I
Conselho de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - CTPC-DF;
II
Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília - TCB;
III
Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS;
IV
V
Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ-DF.
§ 2º
Cabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão do Fundo de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.