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Artigo 25, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 39610 de 01 de Janeiro de 2019

Dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal.

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Art. 25

A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:

I

educação básica e superior;

II

educação de jovens e adultos;

III

educação profissional;

IV

educação especial;

V

formação e capacitação dos servidores da educação;

VI

assistência ao educando.

§ 1º

Vincula-se à Secretaria de Estado de que trata este artigo a Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal - FUNAB.

§ 2º

Cabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão dos seguintes fundos:

I

Fundo de Apoio ao Programa Permanente de Alfabetização e Educação Básica de Jovens e Adultos;

II

Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.