Artigo 25, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 39610 de 01 de Janeiro de 2019
Dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 25
A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:
I
educação básica e superior;
II
educação de jovens e adultos;
III
educação profissional;
IV
educação especial;
V
formação e capacitação dos servidores da educação;
VI
assistência ao educando.
§ 1º
Vincula-se à Secretaria de Estado de que trata este artigo a Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal - FUNAB.
§ 2º
Cabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão dos seguintes fundos:
I
Fundo de Apoio ao Programa Permanente de Alfabetização e Educação Básica de Jovens e Adultos;
II
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.