Artigo 24, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 39610 de 01 de Janeiro de 2019
Dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 24
A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:
I
gestão do Sistema Único de Saúde;
II
prevenção e assistência integral à saúde;
III
sistemas de saúde;
IV
gestão dos hospitais e postos de saúde públicos;
V
integração comunitária de saúde;
VI
integração com a rede privada;
VII
vigilância sanitária;
VII
vigilância à saúde; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 41763 de 02/02/2021)
VIII
formação e capacitação dos servidores da saúde.
§ 1º
Vinculam-se à Secretaria de Estado de que trata este artigo:
I
Fundação Hemocentro de Brasília - FHB;
II
Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciência da Saúde - FEPECS.
§ 2º
Os conselhos atualmente vinculados à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal permanecem vinculados.