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Artigo 24, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 39610 de 01 de Janeiro de 2019

Dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal.

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Art. 24

A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:

I

gestão do Sistema Único de Saúde;

II

prevenção e assistência integral à saúde;

III

sistemas de saúde;

IV

gestão dos hospitais e postos de saúde públicos;

V

integração comunitária de saúde;

VI

integração com a rede privada;

VII

vigilância sanitária;

VII

vigilância à saúde; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 41763 de 02/02/2021)

VIII

formação e capacitação dos servidores da saúde.

§ 1º

Vinculam-se à Secretaria de Estado de que trata este artigo:

I

Fundação Hemocentro de Brasília - FHB;

II

Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciência da Saúde - FEPECS.

§ 2º

Os conselhos atualmente vinculados à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal permanecem vinculados.