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Artigo 22, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 39610 de 01 de Janeiro de 2019

Dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal.

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Art. 22

A Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal tem atuação e competência para:

I

planejar, coordenar e executar a política de comunicação do Governo;

II

executar a publicidade governamental e campanhas educativas e de interesse público da Administração direta do Governo;

III

proceder ao relacionamento do Governo com os órgãos de comunicação;

IV

realizar atividades de relações públicas do Governo.

§ 1º

Todos os órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Governo do Distrito Federal ficam obrigados, sob pena de responsabilidade, a facilitar a execução das atividades da Secretaria de Comunicação e a fornecer os elementos necessários ao exercício de suas competências.

§ 2º

Integram o Sistema de Comunicação Social do Governo do Distrito Federal todas as assessorias de comunicação, ou unidades similares, dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Distrito Federal.