Artigo 22, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 39610 de 01 de Janeiro de 2019
Dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 22
A Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal tem atuação e competência para:
I
planejar, coordenar e executar a política de comunicação do Governo;
II
executar a publicidade governamental e campanhas educativas e de interesse público da Administração direta do Governo;
III
proceder ao relacionamento do Governo com os órgãos de comunicação;
IV
realizar atividades de relações públicas do Governo.
§ 1º
Todos os órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Governo do Distrito Federal ficam obrigados, sob pena de responsabilidade, a facilitar a execução das atividades da Secretaria de Comunicação e a fornecer os elementos necessários ao exercício de suas competências.
§ 2º
Integram o Sistema de Comunicação Social do Governo do Distrito Federal todas as assessorias de comunicação, ou unidades similares, dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Distrito Federal.