Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 39610 de 01 de Janeiro de 2019
Dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 20
A Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal tem atuação e competência para:
I
coordenação das relações institucionais com os demais Poderes do Distrito Federal e com os Poderes da República e dos Governos Estaduais e Municipais;
II
articulação com a Câmara Legislativa do Distrito Federal, inclusive acompanhamento do Processo Legislativo;
III
articulação com os demais entes da Federação, inclusive o Congresso Nacional;
IV
relações com a Sociedade Civil;
V
relações com entidades sindicais, categorias profissionais, movimentos sociais e do terceiro setor.