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Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 39610 de 01 de Janeiro de 2019

Dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal.

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Art. 20

A Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal tem atuação e competência para:

I

coordenação das relações institucionais com os demais Poderes do Distrito Federal e com os Poderes da República e dos Governos Estaduais e Municipais;

II

articulação com a Câmara Legislativa do Distrito Federal, inclusive acompanhamento do Processo Legislativo;

III

articulação com os demais entes da Federação, inclusive o Congresso Nacional;

IV

relações com a Sociedade Civil;

V

relações com entidades sindicais, categorias profissionais, movimentos sociais e do terceiro setor.