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Artigo 18-c, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 39610 de 01 de Janeiro de 2019

Dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal.

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Art. 18-c

A Secretaria-Adjunta da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal tem atuação e competência para: (Artigo acrescido(a) pelo(a) Decreto 40335 de 20/12/2019)

I

coordenar e orientar a execução das atividades do Gabinete do Secretário de Governo, inclusive as ações referentes a políticas públicas; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40335 de 20/12/2019)

II

auxiliar o Secretário de Governo na formulação e na articulação das ações estratégicas de governo; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40335 de 20/12/2019)

III

prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Secretário em sua representação política e social; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40335 de 20/12/2019)

IV

exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas, no âmbito de suas competências, pelo Secretário de Estado de Governo. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40335 de 20/12/2019)