Artigo 18-b, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 39610 de 01 de Janeiro de 2019
Dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 18-b
A Secretaria Executiva das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, tem atuação e competência para: (Artigo acrescido(a) pelo(a) Decreto 40335 de 20/12/2019)
I
supervisionar as ações das Administrações Regionais; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40335 de 20/12/2019)
II
normatizar, orientar e acompanhar as ações relacionadas ao licenciamento de atividades econômicas e auxiliares, em parceria com demais órgãos competentes; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40335 de 20/12/2019)
III
estabelecer normas, padrões e procedimentos para a racionalização e o aperfeiçoamento do funcionamento e prestação de serviços pelas Administrações Regionais. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40335 de 20/12/2019)