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Artigo 18-b, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 39610 de 01 de Janeiro de 2019

Dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal.

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Art. 18-b

A Secretaria Executiva das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, tem atuação e competência para: (Artigo acrescido(a) pelo(a) Decreto 40335 de 20/12/2019)

I

supervisionar as ações das Administrações Regionais; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40335 de 20/12/2019)

II

normatizar, orientar e acompanhar as ações relacionadas ao licenciamento de atividades econômicas e auxiliares, em parceria com demais órgãos competentes; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40335 de 20/12/2019)

III

estabelecer normas, padrões e procedimentos para a racionalização e o aperfeiçoamento do funcionamento e prestação de serviços pelas Administrações Regionais. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40335 de 20/12/2019)